Conservação de veículos
- Vias Legais Oficial

- 19 de abr. de 2021
- 5 min de leitura
Atualizado: 20 de abr. de 2021
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, determina no seu artigo 27:
“Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.”
Porém, o CTB incumbe ao proprietário a responsabilidade de manter o veículo em condições de uso na via, no artigo 257 § 2º:
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
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§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
E agora, como resolver esta equação? Um artigo obriga o condutor, o outro o proprietário. A resposta vem no § 1º do artigo 257:
Art. 257. ………..
§ 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
Desta forma, conclui-se, que a responsabilidade é solidária. A responsabilidade do proprietário é a do artigo 257 § 2º e a do condutor é a do artigo 257 § 1º combinado com o artigo 27.
Agora que já sabemos o que a lei diz, vamos tratar sobre o assunto de conservação de veículos. A má conservação de veículos responde por uma pequena, mas importante parcela de acidentes de trânsito, o que agrava ainda mais a situação, porque ninguém deveria assumir a direção de um veículo que não apresenta condições seguras de direção.
Entre os itens mais importantes para um veículo estão os pneus. Afinal eles causam o atrito necessário do veículo com o pavimento para que o veículo possa se movimentar. Os requisitos de segurança de um pneu são:
1. estarem em uma roda adequada;
2. estarem dentro do prazo de validade;
3. estarem com a calibração correta;
4. estarem com sulco na banda de rodagem superior a 1,6mm ou que não tenha
atingido os indicadores de desgaste.
O fabricante deverá colar na banda de rodagem do pneu novo a ser comercializado, uma etiqueta com a aprovação do Inmetro, que trará, entre outras informações, a durabilidade e o desempenho sob chuva.
O pneu reserva (estepe ou sobressalente), deverá ser da mesma medida que os demais, porém a calibragem deve ser a do pneu mais duro no veículo.
Outro item muito importante é o freio de serviço (o acionado pelo pedal). Todo condutor deve testar os freios antes de sair para uma viagem mais longa, observar vazamentos, observar se o reservatório de fluido está cheio (se estiver é bom sinal). Contudo, o fluido de freio também deve ser trocado conforme orientação do fabricante do veículo, caso contrário, mesmo o sistema estando abastecido com fluido, poderá haver fadiga e falha do sistema de freios, devido à perda da viscosidade do líquido.
Também não podemos esquecer do sistema de arrefecimento, pois se houver algum problema com o baixo nível de líquido do sistema ou mau funcionamento do ventilador da ventoinha, poderá haver superaquecimento do motor, principalmente em trechos que o trânsito esteja moroso.
O nível de óleo do motor deve ser medido semanalmente, e caso estiver abaixo da marcação mínima da vareta, deverá ser completado. O baixo nível de óleo pode fazer acender uma lâmpada no painel. Circular com o nível de óleo baixo pode causar danos irreversíveis ao motor.
Para-brisa: a Resolução Contran nº 216/2006 estabeleceu critérios para danos nos para-brisas:
Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas;
Para caminhões, ônibus e micro-ônibus, fora das áreas elencadas no item 1, poderá haver até 3 danos, desde que nenhum deles seja trinca superior a 20 cm de comprimento ou fratura circular superior a 4 cm de diâmetro;
Para os demais veículos, fora as áreas elencadas no item 1, poderá haver até 2 danos, desde que nenhum deles seja trinca superior a 10 cm de comprimento ou fratura circular superior a 4 cm de diâmetro.
Funcionamento dos equipamentos obrigatórios:
limpador de para-brisa: deverá estar em plenas condições de uso, no caso de garoa, chuva ou neblina;
faróis: deverão ser acionados em condições de baixa visibilidade, como chuva, neblina ou cerração;
luzes indicadoras de direção (setas): extrema importância na sinalização, para comunicar aos demais condutores a intenção de mudar de faixa, entrar ou sair da via, iniciar a marcha, etc.
pneu reserva, macaco e chave de roda: essenciais no caso de um pneu furar, eventualmente.
Caso qualquer item dos acima elencados estejam ineficientes, inoperantes ou inexistentes, haverá muita dor de cabeça no caso de uma fiscalização. Poderão ser aplicadas autuações, recolhimento de documentos e até mesmo recolhimento do veículo, nos casos mais graves.
Além, disso, o perfeito funcionamento desses itens pode diminuir o risco ou até mesmo evitar acidentes, que é o objetivo do texto, conscientizar sobre o bom funcionamento de todos os itens obrigatórios dos veículos, para prevenir a incidência de acidentes, ou até mesmo evitá-los.
Mas tudo conta para evitar um acidente, até mesmo a experiência do condutor e o conhecimento que ele tem do veículo. Caso o veículo esteja transitando em uma rodovia e comece a dar pane, o condutor deve, quanto mais rápido possível, tirar o veículo da pista, enquanto este ainda tem velocidade, porque se o condutor demorar a perceber a pane, o veículo pode para na pista e, desta forma, causar grande risco à segurança viária e até mesmo acidentes.
Caso o veículo pare na pista, todos os passageiros devem desembarcar e ficarem longe do veículo, o condutor deverá ligar o pisca-alerta e sinalizar o local com triângulo e também meios de fortuna, bem como gestos. Havendo como empurrar o veículo, deverá fazê-lo assim que for possível, para deixá-lo no acostamento ou no canteiro central, o que for mais fácil. Mesmo que o veículo esteja parado no acostamento, a orientação é que os passageiros fiquem fora do veículo e de preferência longe, pois uma rodovia não é um lugar seguro para se estar.
Dou o exemplo de rodovia, mas em algumas capitais brasileiras, tem vias urbanas com características rodoviárias, que também exigem toda a atenção que o trânsito rodoviário exige, devido à alta velocidade desenvolvida pelos veículos e a quase ausência de locais seguros para se abrigar. Nunca se deve ficar dentro de um veículo em pane, nunca se deve ficar em volta ou na frente do veículo, nunca se deve sequer deixar que o veículo fique parado no meio da pista, se isso acontecer, tente retirá-lo assim que possível, mas com segurança. Se não for possível, faça a melhor sinalização que a situação permitir. Peça ajuda.
Outro risco de ficar parado na beira de uma rodovia, mesmo que seja para uma simples troca de pneu, são os roubos. Hoje em dia é difícil haver uma rodovia segura com relação a roubos. Mais um motivo para conservar seu veículo em perfeitas condições de uso.
Entretanto, imprevistos acontecem. Um pneu pode furar, mas se você tiver todos os equipamentos em condições, 10 minutos é tempo mais que suficiente para efetuar a troca e seguir viagem com segurança.






Vai na fé que com o tempo tu cresce!