Atualização da legislação de trânsito.
- Vias Legais Oficial
- 4 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Olá, queridos leitores!
Vamos relembrar as últimas alterações que foram aprovadas para o Código de Trânsito Brasileiro?
Seguem as alterações:
1) Limite de pontuação para suspensão da CNH: agora, há três pontuações diferentes para a CNH ser suspensa:
a) 20 pontos, caso no período de 12 meses o condutor atinja a pontuação cometendo duas ou mais infrações gravíssimas
b) 30 pontos, caso no período de 12 meses o condutor atinja a pontuação cometendo uma infração gravíssima
c) 40 pontos, caso no período de 12 meses o condutor atinja a pontuação sem cometer nenhuma infração gravíssima.
OBSERVAÇÃO: condutores que têm a CNH com a observação "Exerce Atividade Remunerada", só ocorrerá a suspensão com 40 pontos, independente da gravidade das infrações (embora e lei não diga, penso eu que apenas quando estiver dirigindo a trabalho).
2. Validade da CNH: agora há, também, três critérios para validade da CNH:
a) Motoristas com até 50 anos: CNH válida por 10 anos;
b) Motoristas de 50 até 70 anos: CNH válida por 5 anos;
c) Motoristas com mais de 70 anos: CNH válida por 3 anos.
3. Cadeirinha para crianças no carro:
A idade para utilizar cadeirinha aumentou de 7 anos e meio para 10 anos. Contudo, mesmo com idade inferior a 10 anos, se a criança atingir a altura de 1,45m, estará dispensada do uso da cadeirinha.
Obs.: Para transporte de crianças em motocicletas, o limite de idade também aumentou de 7 para 10 anos.
4. Uso do farol alto do veículo durante o dia:
A obrigatoriedade permanece apenas para o trânsito em rodovias de pista simples que não estejam em perímetro urbano. Permanecem as obrigatoriedades já sabidas (túneis, neblina cerração etc)
Motociclistas: obrigatoriedade de uso do farol baixo em qualquer situação, 24h por dia.
5. Impedimento de licenciar o veículo que não for submetido a recall:
Se houver convocação oficial de montadora para recall de veículo, caso ultrapasse um ano sem o atendimento da convocação, esta informação de não comparecimento será incluída no CRLV do veículo e também no sistema cadastral. O proprietário só conseguirá licenciar o veículo se comprovar a realização dos reparos pela montadora.
6. Outras mudanças:
a) não é mais obrigatória a realização de aulas noturnas, para aprendizes;
b) o porte de CNH e CRLV deixam de ser obrigatórios na forma física, sendo obrigatório o porte na via digital, e podendo ainda assim este ser dispensado, caso o agente de trânsito tenha acesso a sistema informatizado para consultar tanto o prontuário do veículo quanto da habilitação;
c) infrações leves e médias terão a penalização de pontos convertida em advertência por escrito (apenas uma vez em 12 meses);
d) há a possibilidade de adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica, que permitirá pagar multas a 60% do valor total;
e) prazo para apresentação de defesa prévia foi estendido para 30 dias;
f) Penas de reclusão para motoristas condenados por lesão corporal culposa ou homicídio culposo, sob estado de embriaguez ou efeito de substâncias psicoativas, não poderão ser convertidas em penas alternativas.
Comentários