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Carteira Nacional de Habilitação

  • Foto do escritor: Vias Legais Oficial
    Vias Legais Oficial
  • 19 de abr. de 2021
  • 8 min de leitura

Atualizado: 10 de mai. de 2021

Olá, hoje vamos ver o que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB fala a respeito da habilitação para conduzir veículos.


A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.


As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.


O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.


Obs: A norma que regulamenta todo o processo de habilitação é a Resolução do Contran nº 789/2020, link:



A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.


O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.

Obs.: O Brasil é signatário da RBUT (Regulamentação Básica e Unificada de Trânsito) e da CTV (Convenção para o Trânsito Viário), portanto, o brasileiro pode conduzir veículo em qualquer outro país signatário de um desses acordos, sem a necessidade de obter a habilitação nestes países. Contudo, deverá apresentar traduções ou outros documentos solicitados pelo país em questão.


Países signatários da RBUT: Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.


Países signatários da CTV e com acordo de reciprocidade:



Deixo de constar a lista inteira porque são muitos países.


Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.


Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.


São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

Aplica-se o disposto no item V acima ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

Explicando: se um veículo que exige categoria B estiver tracionando duas carretinhas que transportam no máximo 500 kg cada uma, mesmo não sendo exigido pelo peso, mas por haverem duas unidades sendo tracionadas, será exigida CNH de categoria E.


O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.


Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.


O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, estabelece que o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran:

I - de aptidão física e mental;

II - escrito, sobre legislação de trânsito;

III - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.


Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos

II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos

III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos


O exame incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.


O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.


Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser analisados objetivamente pelos examinados, limitados aos aspectos técnicos dos procedimentos realizados, conforme regulamentação do Contran.


Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com a colaboração dos conselhos profissionais de medicina e psicologia, deverão fiscalizar as entidades e os profissionais responsáveis pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica no mínimo 1 (uma) vez por ano.


Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.


A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.


Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.


A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.


A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento.


O Código de Trânsito Brasileiro - CTB passou a determinar recentemente que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran. Além da realização do exame toxicológico para obtenção e renovação de CNH, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de aptidão física e mental.


O resultado positivo no exame previsto acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.


O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 3 (três) membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito. Na comissão de exame de direção veicular, pelo menos um membro deverá ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.


Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.


No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.


A aprendizagem só poderá realizar-se:

I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;

II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado.

Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante.


A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.


É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.


O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.


A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.


A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.


A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.


A cada condutor corresponderá um único registro no RENACH, agregando-se neste todas as informações.


A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.


Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal enviarão por meio eletrônico, com 30 (trinta) dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastrados no Renach com endereço na respectiva unidade da Federação.


O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.


Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.


No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.



LEMBRETES:

- Para obter CNH é necessário ter maioridade penal, possuir RG e CPF, saber ler e escrever;

- Iniciar pelas categorias A ou B; depois de um tempo habilitado na categoria B, pode se candidatar para outras categorias;

- deverá se submeter a exame de aptidão física e mental antes de participar do curso de formação de condutores, e após participar deste curso, fazer exames teórico e prático;

- se aprovado em todas as etapas receberá uma Permissão para Dirigir, que terá validade de um ano, e neste ano não poderá cometer nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias;

- após um ano, se cumprir os requisitos acima, receberá a CNH, que valerá pelo prazo de 9, 4 ou 2 anos, conforme o caso (no caso de primeira habilitação, nos demais casos, serão 10, 5 ou 3 anos); se não cumprir, reiniciará o processo habilitatório;

- a CNH ou Permissão para dirigir são documentos de porte obrigatório e só valerão no original;

- são aceitas a forma impressa e a digital, e o seu uso PODERÁ ser dispensado se o agente de trânsito tiver condições de efetuar a consulta ao Renach, contudo, se por algum motivo essa consulta não puder ser efetuada, o condutor que não estiver portando a CNH ou Permissão será autuado;


Espero que este post te ajude.


Entre em contato conosco se tiver dúvida.


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