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Transporte de crianças

  • Foto do escritor: Vias Legais Oficial
    Vias Legais Oficial
  • 19 de abr. de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de mai. de 2021

Olá, vamos falar sobre como o CTB procura proteger as crianças deste trânsito violento em que vivemos?


Primeiramente, como elas são o nosso futuro e serão os condutores de amanhã, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB se preocupa muito com o aspecto educativo. Tanto que ele determina para dois componentes do Sistema Nacional de Trânsito a obrigação de criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito:


“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

...................

XVII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

..................

XXIII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito. ”


Ou seja, tanto o órgão executivo estadual ou do DF como o órgão executivo municipal têm o dever de cuidar da educação para o trânsito das nossas crianças.


Depois, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, preocupa-se em proteger essas crianças, evitando que elas se envolvam em acidente ou minimizando os danos decorrentes, caso seja impossível evitar o acidente.


No caso de a criança ser transportada em veículo automotor, o artigo 64 determina regras gerais de segurança, as quais são complementadas por resolução do Contran:


“Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo. ”


Depois é frisada a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para condutor e passageiros (inclusive crianças).


“Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. ”


Mais adiante, tem-se a infração pelo descumprimento da regra:


“Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. ”


Se a criança estiver caminhando e não sendo transportada em um veículo automotor, o CTB protege-a com a infração tipificada no artigo 214:


“Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

.................

III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa. ”


Já se a criança estiver sendo transportada em um ciclo, motocicleta, motoneta ou ciclomotor, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, estipula as seguintes infrações para protegê-las:


“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor

...............................

V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:

§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

.....................................

c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.”


Definição de CICLO: veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana (Anexo I do CTB).


Mas por que tanta proteção?


Conforme dados do Ministério da Saúde, os casos de mortes e hospitalização de crianças em decorrência de acidentes de trânsito diminuíram nos últimos anos, entretanto, continua sendo o tipo de acidente que mais provoca mortes acidentais de crianças e adolescentes com até 14 anos no país.


A informação mais recente disponibilizada pelo Datasus, plataforma de dados do Ministério da Saúde, é de 1190 mortes de crianças por acidente de trânsito em um único ano.

Se pensarmos que o número de crianças no país é enorme, esses dados podem parecer irrelevantes. Mas certamente não são.


Estes dados englobam crianças e adolescentes de 10 a 14 anos que são vítimas do trânsito não somente quando estão em veículos, mas também ao atravessar a rua, por exemplo, ou andar de bicicleta ou de patins sem os equipamentos de segurança adequados.


Os dados do Governo Federal apontam 34% de hospitalizações e mortes de crianças transportadas em veículos automotores, em seguida, estão os acidentes em que as crianças estavam em condição de pedestres, contabilizando 30% das estatísticas, crianças passageiras de moto fazem parte de 10% dos acidentes, e de bicicleta, 6%. Os 20% restantes aparecem como outras causas.


O papel do responsável é fundamental na busca pela diminuição destas estatísticas. Portanto, assim como é indicado para todo tipo de acidente, é necessária a prevenção.

No trânsito, quando falamos em prevenção, nos referimos à condução defensiva. Isso pode ser observado quando o condutor está ciente da segurança fornecida a seus passageiros e aos demais motoristas e pedestres.


Os tópicos tratados neste blog sobre Normas Gerais de Direção e Conduta 1, 2 e 3 relatam minuciosamente as condutas mais apropriadas de cada motorista para evitarem ou minimizarem ao máximo a gravidade de um acidente de trânsito. Leia-os.


Portanto, veja, abaixo, algumas dicas de ações fundamentais para que acidentes com crianças sejam evitados:

  • Utilizar sempre a cadeirinha ou assento de elevação conforme a idade da criança.

  • Não transportar crianças menores de 10 anos no banco da frente (há possibilidade de fazer este transporte, desde que a quantidade de crianças exceda a quantidade de lugares do banco traseiro, colocando-se a criança de maior idade no banco da frente, porém, se possível, tente evitar esta situação).

  • Respeitar a idade mínima para transportar a criança em moto (10 anos, ou mesmo que ela tenha 10 anos, deverá ter condições de cuidar da própria segurança – não pode ter ausência de membros, estar utilizando gesso para correção de fraturas etc).

  • Ao transportar as crianças em táxis, transportes de aplicativos ou carona, se for possível, leve o seu dispositivo de retenção infantil.

  • Em ônibus urbanos, carregue seu bebê no colo.

  • Em viagens de ônibus intermunicipais ou interestaduais, quando a criança for um pouco maior e ocupar um assento, garanta que ela use o cinto de segurança.

Com essas dicas, com certeza, você estará contribuindo para reduzir os números de crianças envolvidas em acidentes em decorrência do trânsito.



Lembre-se, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB se preocupa, primordialmente com a educação e segurança das crianças, porém, não se esqueça que para cada desrespeito a uma regra, há uma infração, via de regra, gravíssima, portanto, além de cuidar da criança, cuide também do bolso.


Façamos a nossa parte!



 
 
 

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