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Sinalização de trânsito

  • Foto do escritor: Vias Legais Oficial
    Vias Legais Oficial
  • 19 de abr. de 2021
  • 5 min de leitura

Atualizado: 26 de mai. de 2021

Olá, falaremos neste post sobre sinalização de trânsito.


A sinalização de trânsito é assunto de suma importância, pois é por ela que o órgão com circunscrição sobre a via alerta os condutores sobre as condições da pista, os acessos e as saídas, bem como transmite informações e ordens, como, por exemplo, limite de velocidade e faixa exclusiva para ônibus.


A sinalização de trânsito é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em 12 artigos, e também é minuciosamente explicada e regulamentada através do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, que é dividido em seis volumes:


I – Sinalização Vertical de Regulamentação;

II – Sinalização Vertical de Advertência;

III – Sinalização Vertical de Indicação,

IV – Sinalização Horizontal;

V – Sinalização Semafórica;

VII – Sinalização Temporária.


Dentre as mais significativas diferenças entre as sinalizações, tem-se que a sinalização vertical de regulamentação, a horizontal e a semafórica, via de regra, geram penalidade no caso de descumprimento, sendo que a sinalização de advertência e indicação não geram penalidade no caso de descumprimento.


Vamos observar como o Código de Trânsito Brasileiro – CTB trata sobre o assunto:


Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.


§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.


§ 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.


§ 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.


Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.


Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.


Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.


Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.


Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.


Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.


Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:


I - verticais;

II - horizontais;

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV - luminosos;

V - sonoros;

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.


Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.


Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.


Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.


Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.


§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.


§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.


PONTOS IMPORTANTES A SEREM OBSERVADOS:


1- a sinalização tem que ter perfeitas condições de visibilidade (nada pode tapar sua frente, ainda que parcialmente) e legibilidade (pintura, dimensões e localização corretas).


2- nenhuma via pavimentada (asfalto ou concreto) pode ser liberada para a circulação sem que haja sinalização horizontal e vertical.

Comentário: é muito mais comum do que se imagina essa infração por parte dos órgãos responsáveis pela via. Todo mundo já deve ter passado em uma rua ou avenida recapeada recentemente, sem que tivesse sido feita a pintura das faixas horizontais brancas e/ou amarelas. Observa-se que é uma desobediência flagrante ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, constante do artigo 90, § 1º.


3- não serão aplicadas as sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. O código de trânsito isenta de sanção os condutores que cometerem infração de trânsito por descumprimento à sinalização (ex.: excesso de velocidade), caso a sinalização for insuficiente ou incorreta. Para observar se a sinalização está insuficiente ou incorreta, é necessário ler os manuais de sinalização acima mencionados, principalmente os volumes I, II e V.


Link para os manuais brasileiros de fiscalização e sinalização de trânsito:





4- os sinais de trânsito emitidos pelo agente de trânsito prevalecem sobre todos os demais sinais. Por exemplo, se o semáforo estiver vermelho e o agente der ordem para o fluxo está recebendo o sinal vermelho seguir viagem, essa ordem deve ser cumprida. Obedeça sempre as ordens do agente. Depois, prevalece o sinal do semáforo sobre os demais sinais (ex.: faixa da direita com sinalização de solo liberando a conversão, se não houver sinalização semafórica que autorize, obedeça o sinal do semáforo); por último, os sinais sobre as demais normas (ex.: regra geral de preferência para quem transita pela rotatória, mas se a sinalização der preferência para quem vai acessar a rotatória, quem estiver circulando pela rotatória deve obedecer a sinalização).


O mais importante é saber que a via conversa com o motorista por meio da sinalização de trânsito.


A sinalização e composta, na maioria das vezes, de placas e de pintura no solo, mas também pode ser por luzes, sinais sonoros, cones, cavaletes, fitas, entre outros.


Obedeça a sinalização, desta forma o nosso trânsito será mais seguro.


Obrigado por ler até aqui.


Comente! Peça temas para conversarmos! Aguardamos seu contato!


 
 
 

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